TRÂMITE DOS PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DE EDIFICAÇÕES EM MINAS GERAIS UMA VISÃO DE GESTÃO
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Resumo
Motivado pelas tragédias de incêndios ocorridas nos edifícios Andraus e Joelma nos anos 70, as legislações municipais de prevenção contra incêndio, iniciada pela capital de São Paulo, se multiplicaram pelo país. Depois vieram as legislações estaduais e, por último, advindo de mais uma grande tragédia de incêndio que abalou a nação, foi publicado pela União no ano de 2017, a popularmente denominada Lei Kiss (Lei Federal nº 13.425/17). A Lei Kiss determina que os municípios pratiquem seus atos administrativos relativos à construção, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e área de reunião de público, em observância ao previsto nas legislações estaduais de prevenção contra incêndio e desastres. Tendo como fonte de análise o banco de dados do sistema INFOSCIP, o caminho percorrido para que os projetos de incêndio protocolados junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) sejam aprovados, foi o alvo desta pesquisa. Através de um estudo empírico, os bancos de dados foram se parados em dois grupos, um de edificações cujos projetos de incêndio foram protocolados antes da construção, e outro de edificações que tiveram seus projetos protocolados após a obra pronta ou com construção avançada. Os resultados apontaram que os projetos de incêndio e pânico de edificações construídas ou em construção depreendem do CBMMG, e responsáveis técnicos, um grande esforço para sua aprovação, quando comparados aos projetos de incêndio protocolados antes de iniciar a obra. Diante dessa constatação, sugeriu-se a necessidade de gestões por parte do CBMMG junto às prefeituras municipais para cumprimento da Lei Kiss.
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Referências
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