ATOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NO CBMMG: IMPACTOS DA LEI N° 13.655,DE 2018
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Resumo
O objetivo primário do estudo foi avaliar os possíveis impactos da Lei n° 13.655, de 25de abril de 2018, nos atos administrativos disciplinares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, partindo da hipótese que essa lei permite ao decisor uma maior discricionariedade na modulação de efeitos temporais durante a anulação. Procurou-se, também, analisar se a decisão pela anulação ou manutenção do ato eivado de vício inconvalidável continua vinculada pelos parâmetros da nova lei ou se seria discricionária. Para responder aos objetivos, realizou-se uma pesquisa documental, bibliográfica e uma coleta de dados sobre as decisões administrativas, das unidades do CBMMG, responsáveis pela anulação dos atos administrativo-disciplinares. Concluiu-se que, em regra, é vinculada a decisão pela anulação de ato eivado de vício inconvalidável, mas é legal a possibilidade de realização de modulação de efeitos temporais, margem essa de discricionariedade conferida pela nova lei.
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