PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES A (IN)DELEGABILIDADE A CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
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Resumo
A segurança contra incêndio constitui uma importante atividade prestada pelo Estado à sociedade. Através dela, previne-se a ocorrência de incêndios, preservando-se vidas e patrimônios. Nesse sentido, os Corpos de Bombeiros Militares figuram como atores protagonistas tanto na elaboração de normas de segurança quanto nas ações de fiscalização em relação ao seu cumprimento. Recentemente tem sido discutida a privatização das ações de fiscalização, por meio de corpos de bombeiros voluntários através da delegação do Poder Público. Diante desse cenário, desenvolveu-se o presente trabalho que, por meio de revisão narrativa de literatura, buscou compreender a possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia administrativa a órgãos e agentes privados à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os resultados demonstraram ser indelegável a atividade de segurança contra incêndio aos corpos de bombeiros voluntários, por serem constituídos sob a forma de associações privadas, contrariando o entendimento consolidado na Suprema Corte quanto à possibilidade de delegação do poder de polícia administrativa.
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