SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR PELO ACONSELHAMENTO VERBAL NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Conteúdo do artigo principal

Marcely Izabel de Oliveira Camargos
Erlon Dias do Nascimento Botelho

Resumo

A Lei 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais(CEDM), tipifica as transgressões disciplinares, especifica as sanções correspondentes e estabelece, em seu artigo 10, a possibilidade de substituir a punição disciplinar por aconselhamento ou advertência verbal, de acordo com a conveniência e oportunidade. Nesse sentido, o objetivo do trabalho foi caracterizar as situações em que ocorreram a substituição da sanção disciplinar pelo aconselhamento verbal (aplicação do artigo 10 da Lei 14.310/02) no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais(CBMMG) por meio de análise documental, utilizando-se as medidas natureza da transgressão, conceito disciplinar e reincidência. No período de agosto de 2002 até dezembro de 2015, dentre as punições aplicadas, mais de 30% refere-se à substituição da sanção. Assim, considerando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a intensidade da sanção deve corresponder aos fatos ocorridos, pelo que se sugere a adoção de critérios para a substituição da sanção no CBMMG.

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Biografia do Autor

Marcely Izabel de Oliveira Camargos, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

http://lattes.cnpq.br/7506701076503928

Erlon Dias do Nascimento Botelho, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

http://lattes.cnpq.br/7995244149750701

Como Citar

CAMARGOS, Marcely Izabel de Oliveira; BOTELHO, Erlon Dias do Nascimento. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR PELO ACONSELHAMENTO VERBAL NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Vigiles, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 1, p. 43–50, 2018. DOI: 10.56914/vigiles.v1i1a4. Disponível em: https://vigiles.bombeiros.mg.gov.br/index.php/cbmmg/article/view/113. Acesso em: 6 fev. 2026.

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