OS INVESTIMENTOS EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR NO CBMMG À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR N° 141/2012
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Resumo
O presente artigo científico tem como objetivo analisar se os investimentos realizados no atendimento pré-hospitalar (APH) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) atendem ao previsto na Lei Complementar n° 141/2012 (LC n° 141/2012) e como esses investimentos contribuem para a composição dos gastos mínimos constitucionais com saúde no Estado de Minas Gerais. Trata-se de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, de natureza quantitativa e qualitativa, com revisão literária e levantamento de dados. Guia-se por uma revisão narrativa de literatura, com coleta de dados na Lei Orçamentária Anual, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais e no Portal Fiscalizando com o Tribunal de Contas. Foram levantadas informações acerca da origem do APH realizado por bombeiros militares, da evolução do APH no Brasil após 1988, do financiamento do APH na saúde pública, da LC n° 141/2012 no contexto institucional do CBMMG, dos critérios de elegibilidade e de exclusão de despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), das fontes de recursos das ASPS, das despesas com ASPS no Estado de Minas Gerais e dos investimentos no APH do CBMMG. Concluiu-se que os investimentos que foram realizados no APH pelo CBMMG, entre os anos de 2012 e 2020, não podem ser entendidos como ASPS e não podem contribuir para composição dos valores de despesas mínimas constitucionais com ASPS.
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